De acordo com o estabelecido no artigo 2º da Resolução CNPE nº 1, de 12 de março de 2024, os aprimoramentos dos dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos computacionais utilizados para as atividades de planejamento da expansão, definição e cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração serão avaliados pela EPE a partir de diretrizes do Ministério de Minas e Energia, com participação social, observadas a transparência e a previsibilidade.
Os relatórios disponibilizados nesta página registram os processos realizados pela EPE para validação de novas versões do modelo SUISHI - Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas para Sistemas Hidrotérmicos Interligados, desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL.